Sua Exª o Sr. Governador Civil incumbe-se de dizer a Vossa Senhoria para seu conhecimento e devidos efeitos que concede aos Festeiros de S. Pedro dessa Vila licença para fazerem a festividade nos dias 28 e 29 do corrente ano, com música, arraial e fogo artificial, na inteligência de que é absolutamente proibído expor ao público bazares ou rifas de qualquer natureza que sejam (...)
Deos Guarde Vossa Senhoria"...
Lisboa 26 de Junho de 1856
O Ex.mº Secretário Geral
A.J. Oliveira S. Rita
O Ex.mº Secretário Geral
A.J. Oliveira S. Rita
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